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Diante da inexistência de parâmetros legislativos e da subjetividade no reconhecimento ou afastamento do excesso na legítima defesa, torna-se necessário um estudo dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois é fundamental que a análise jurídica leve em consideração não apenas os aspectos objetivos da situação, mas também as circunstâncias subjetivas envolvidas, a fim de garantir uma correta avaliação das condutas e aplicação justa da lei penal. Assim, a presente pesquisa objetivou responder o seguinte questionamento: os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade possuem potencial contribuição na limitação ou minimização das subjetividades quando do reconhecimento ou afastamento do excesso na legítima defesa? Para esse estudo, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo. Dessa forma, restou evidenciado que esses princípios são fundamentais no ordenamento jurídico e têm como finalidade assegurar que as medidas adotadas pelo agente sejam adequadas, necessárias e proporcionais à situação enfrentada. Por meio disso, conclui-se que ao aplicar esses princípios na análise do excesso na legítima defesa, o juiz poderá estabelecer parâmetros objetivos e uniformes para a avaliação da conduta do agente, contribuindo para minimizar as subjetividades e incertezas na determinação do excesso, garantindo maior segurança jurídica. Porém, é importante ressaltar, que a aplicação desses princípios não elimina totalmente as subjetividades e interpretações pessoais. Sempre haverá certo grau de subjetividade na análise dos elementos envolvidos na legítima defesa, pois é necessário considerar as particularidades de cada caso. No entanto, esses princípios auxiliam na construção de critérios objetivos que podem minimizar as divergências e tornar as decisões mais consistentes. |
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