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Neste artigo será apresentado um estudo acerca da constituição de holdings demonstrando a realidade tributária do produtor rural na condição de contribuinte enquanto pessoa natural e a tributação mediante holding, apontando um planejamento tributário que exemplificará as situações em que a criação da pessoa jurídica é mais vantajosa à empresa com o intuito de resultar em uma maior economia tributária. Será demonstrado a existência das holdings mais utilizadas, bem como será dado ênfase naquelas com maior prática pelo agronegócio: Holdings pura e mista. As principais vantagens fiscais na condição de contribuinte pessoa jurídica de tributos federais, sendo eles: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como o PIS e a COFINS. Apresentado os tributos incidentes na atividade rural enquanto tributada sobre o produtor rural pessoa natural sendo eles: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Fundo de Assistência ao Produtor Rural (FUNRURAL). Por fim, serão levantadas hipóteses em que a opção pela constituição de uma holding será benéfica em contraponto a tributação do produtor rural enquanto pessoa natural. |
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