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O presente artigo objetiva estudar o instituto da responsabilidade civil em face do abandono afetivo, considerando as prole que voluntariamente foram abandonadas. Para tal estudo, utilizou-se o método de abordagem dialético, pois a pesquisa partirá do entendimento e do posicionamento dos julgadores e doutrinadores, a fim de analisar seu posicionamento para compreender as divergências de posicionamentos dos julgadores em decisões nessa seara. Desse modo, visa responder ao seguinte problema de pesquisa: é possível afirmar que o Tribunal de Justiça do RS considera o abandono
afetivo como causa para imputar responsabilidade civil ao genitor que faltou com o cumprimento dos seus deveres de afeto? Em caso afirmativo, quanto é atribuído a título de reparação moral à prole? O método de procedimento utilizado será o comparativo, pois serão selecionadas posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre a responsabilidade civil em decorrência do abandono afetivo. A partir do estudo realizado, percebe-se que a posição doutrinária majoritária é no sentido de acolher a reparação civil do pai/mãe que faltam com seus deveres e obrigações com seus filhos. A análise de jurisprudências, por sua vez, evidenciou que alguns relatores são favoráveis e outros negam a reparação sob o argumento de que precisam estar presentes os elementos que configuram ato ilícito. Ficou evidenciado também que o tema em questão é pouco conhecido e explorando, o que demonstra a importância deste estudo empreendido. |
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