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A pandemia da covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde, envolveu a nível mundial governos e organizações governamentais, com o objetivo de conter a disseminação do vírus e salvar vidas. A vacinação compulsória foi a intervenção mais discutida na legislação brasileira, trazendo seus reflexos nas relações de trabalho. O artigo 3º da Lei n. 13979/20, foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal através das ADIs n. 6785 e 6786, decidindo pela constitucionalidade da compulsoriedade da vacinação. Diante de tal decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, no que tange as relações de trabalho, entenderam pela possibilidade da demissão por justa do trabalhador que injustificadamente se recusa a se vacinar. Assim, o presente estudo busca analisar, através da legislação vigente durante a pandemia e as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), o seguinte questionamento: a recusa do empregado em realizar a vacina da Covid-19 pode se constituir em hipótese legal de falta grave para sua dispensa por justa causa? A metodologia utilizada será de abordagem dedutiva, utilizando-se do procedimento monográfico, pesquisa documental e bibliográfica, através da análise da legislação vigente ao período da pandemia da Covid-19, relacionada às relações de trabalho e vacinação, por meio da pesquisa de fontes judiciais, especialmente jurisprudência do TRT-4. Assim, realizada a análise jurisprudencial, tem-se que a dispensa do trabalhador por justa causa por recusa injustificada de se vacinar contra a convid-19, é constitucional tendo em vista que o interesse coletivo deveria ser priorizado em detrimento do interesse individual do trabalhador. |
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