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O objetivo da pesquisa é analisar o entendimento majoritário que o Tribunal Superior do Trabalho tem exarado nos processos que discutem a relação de emprego no trabalho por plataformas, usualmente denominado Uberização. Portanto, busca responder o seguinte problema de pesquisa: as decisões do Tribunal Superior do Trabalho, proferidas entre 11 de março de 2020 e 05 de maio de 2023, reconhecem a existência de vínculo empregatício no trabalho prestado através de plataformas digitais? Para isso, foi utilizado o método dialético de pesquisa, fazendo-se uma contraposição entre a tese relacionada ao vínculo empregatício e aos direitos trabalhistas, e a plataformização do trabalho no contexto da economia compartilhada, para ao final verificar o entendimento do TST sobre a (in)existência de relação de emprego. O método de procedimento utilizado foi o monográfico, pela análise das decisões judiciais, e a técnica bibliográfica através de pesquisas doutrinárias e artigos científicos publicados em revistas científicas. Conclui-se que o Tribunal em questão não reconhece a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e as plataformas digitais, entendendo se tratar de uma relação de trabalho autônomo. |
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