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A presente pesquisa tem por finalidade, para fins de abordagem, estudar os desdobramentos do comércio eletrônico (e-commerce) no Brasil e a sua devida tributação. O crescimento do e-commerce é de tamanha inovação que hoje faz parte da vida de todos os brasileiros, através dos mais variados dispositivos eletrônicos, para todos os fins. Contudo, deve-se ressaltar em números esse crescimento apontado pelo SEBRAE, que passa pela reputação dos selos de segurança, para garantir ao consumidor maior segurança na aquisição de produtos ou serviços. Tendo em vista que o tema é bem atual, foram feitas análises doutrinárias a respeito do assunto. Além disso, enaltecer como o comércio eletrônico (e-commerce) deverá operar nas vendas para os
destinatários não contribuintes do imposto, nos diferentes estados membros. Dessa forma, sintetizar a modificação da regra constitucional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de serviços (ICMS) com essa nova regulamentação. O referido imposto é amparado pelo artigo 155, II e § 2º da Constituição Federal. Sendo assim, surge a partir do ano de 2015 a Emenda Constitucional nº 87/2015, que alterou os aspectos de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pela distribuição da arrecadação do imposto que se refere à comercialização de produtos
pela internet. No decorrer do trabalho, buscou-se o esclarecimento de alguns pontos, a partir de uma análise desde aspectos gerais, repartição de alíquotas, novo funcionamento do ICMS para compras pela internet, até sua fiscalização. Tendo em vista que o e-commerce, cada dia cresce para todos os brasileiros, para fins de comodidade e facilitação ao adquirir um produto ou serviço disponibilizado no comércio virtual. |
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