Abstract:
O presente artigo trata sobre a adequação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul às diretrizes definidas pelo Supremo Tribunal Federal para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional, devido à situações de superlotação e violação de direitos humanos em massa ocorridas em todo o Brasil, através da ADPF nº 347/2015, julgada em 04 de outubro de 2024. Sendo assim, esta pesquisa buscou verificar, através de pesquisa jurisprudencial, se o TJRS está efetivamente aplicando tais diretrizes, mais especificamente no que diz respeito às audiências de custódia e às medidas cautelares diversas à prisão. A partir disso, foi possível verificar que o TJRS tem, aos poucos, aplicado as ações previstas pelo STF, em que pese ainda haja alguma divergência entre 1ª e 2ª instância de julgamento, bem como verificou-se tendência do Tribunal em flexibilizar a prisão, utilizando-se das medidas cautelares diversas em crimes de menor gravidade.