Abstract:
O presente artigo versa sobre o dano ambiental como causa de extinção dos contratos agrários, analisando o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça. A atividade de produção agropecuária deve ser realizada em harmonia com o meio ambiente, o qual é um bem de interesse difuso e coletivo, impondo-se que o uso dos recursos naturais na produção primária, mesmo sendo de grande interesse da sociedade, aconteça nos limites estabelecidos pela lei. O direito agrário, segundo o Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/1964), é imperativo nas relações agrárias de arrendamento e parceria, estabelecendo que a propriedade desempenha sua função social quando é produtiva e assegura a conservação dos recursos naturais, encontrando, nesse ponto, conexão importante com o direito ambiental. Em caso de ocorrência de dano ambiental de responsabilidade do parceiro outorgante ou do arrendatário, surgem complexas consequências jurídicas, que devem ser levadas em conta tanto para fins litigiosos quanto preventivos, representando temática jurídica de grande relevo na atualidade. Na abordagem do assunto, o capítulo 1 trata sobre a imperatividade do Estatuto da Terra na regulamentação dos contratos agrários e as causas de sua extinção. No capítulo 2, discorre-se sobre o dano ambiental na legislação brasileira, sua caracterização e responsabilização. O capítulo 3 versa sobre a extinção de contratos agrários motivada por ocorrência de dano ambiental, abordando a regulamentação dos contratos agrários, as decisões do TJRS e do STJ relacionadas ao tema em estudo e a importância da formalização dos contratos agrários na prevenção e resolução de litígios, de modo especial no que se refere a cláusulas ambientais e práticas agrícolas para assegurar a conservação dos recursos naturais.