Abstract:
O presente artigo tem por objeto de estudo a mediação online como uma alternativa
na resolução de conflitos. Inserida pela Lei 13.140 de 2015, em seu artigo 46, a
mediação online tem por finalidade facilitar o procedimento de mediação quando os
as partes não estão na mesma localidade, havendo entre elas uma distância física
que dificulta a resolução do conflito existente. O instituto utiliza-se do sistema de videoconferência a fim de possibilitar, com menor deslocamento das partes envolvidas
no litígio e a redução dos custos, um acordo para resolução do conflito. A novidade, a
princípio, foi bastante questionada, especialmente no que tange a sua aplicabilidade.
Todavia, com os casos já relatados e com os resultados positivos percebe-se que sua
aplicabilidade é viável e o custo e a comodidade realmente são significativos. Desse
modo, o problema de pesquisa busca responder se a aplicabilidade da mediação
online observa os princípios da mediação, sem ferir as estruturas basilares deste
instituto. Como método de procedimento, utilizar-se-á o dedutivo, pois o ponto de
partida é o instituto da mediação, o qual se analisará para se chegar ao cerne do
trabalho, que é a mediação online. Como método de procedimento utilizar-se-á o
monográfico, centrado em revisão de bibliografia e estudo de caso.