Abstract:
O presente estudo tem por finalidade realizar uma análise acerca da viabilidade
jurídica do filho concebido mediante processo de fertilização in vitro, conhecer a identidade
da pessoa doadora, segundo as normativas do Direito Brasileiro aplicado no tema em questão,
após a criação do Código de Ética Médica. Ainda, a presente investigação será estruturada, a
partir de um estudo teórico acerca da legislação vigente aplicável e da doutrina. O problema
que justifica a presente pesquisa consiste na possibilidade (ou não) do filho concebido
conhecer a identidade do doador, em caso de Fertilização in Vitro Heteróloga, no
ordenamento jurídico Brasileiro. Essa problemática significa, de um modo geral, não só uma
limitação de conhecer as origens, mas sobretudo, reflete na impossibilidade de se ter contato
efetivo com o doador biológico. Portanto, a pergunta que servirá de alicerce para o presente
estudo será: há possibilidade jurídica do concebido conhecer a origem genética do doador?
Para responder a tal pergunta, se utilizou como método de abordagem, o dialético, tendo em
vista que a partir da confrontação de duas correntes, já para o método de procedimento
adotado no corrente estudo será o histórico comparativo, uma vez que inicialmente o trabalho
consistirá em uma breve análise histórica. Por fim, conclui-se que há uma restrição legislativa
em relação à identificação da origem genética do doador que, excepcionalmente, e por
questões estritamente médicas, poderá ser relativizada por profissionais da área da medicina,
conforme se verifica da interpretação sistematizada da Constituição Federal e do ordenamento
jurídico como um todo.