Abstract:
Atualmente, no que diz respeito ao encarceramento no Brasil, tanto homens quanto mulheres
encontram-se em condições precárias e desumanas. Um dos problemas mais graves
enfrentados por essas presas dentro do sistema prisional é justamente o descaso com a
assistência de acesso a saúde e deficiência de estrutura para atendê-las em processo de
gestação. Neste sentido, a partir do teor da recente decisão do STF sob o Habeas Corpus
Coletivo que concede prisão domiciliar para presas gestantes, puérperas e mães com filhos de
até 12 anos de idade, questiona-se: a decisão proferida no Habeas Corpus referido tem tido
eficácia e aplicabilidade, considerando as decisões posteriores do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul? Busca-se, através desta pesquisa, portanto, apresentar e discutir
o teor da recente decisão STF sob o Habeas Corpus Coletivo. Utilizou-se o método de
abordagem dedutivo e o de procedimento monográfico, bem como as técnicas de pesquisa
bibliográfica e documental. A motivação para o estudo deste trabalho surgiu diante da
inquietação sobre o tema, levando em conta a realidade “massacrante” da qual vivem essas
mulheres e, por consequência, também vivem seus filhos. Faz-se uma breve contextualização
do surgimento dos presídios femininos no Brasil e relato da realidade atual das presas nessas
condições. Em seguida, realiza-se uma análise normativa do que apresenta o ordenamento
jurídico em defesa das presas gestantes e mães. Por fim, apresenta-se a decisão proferida pelo
STF concedendo às presas o direito à prisão domiciliar e suas repercussões na jurisprudência
gaúcha. Ao final, conclui-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal sob o Habeas Corpus
Coletivo não tem sido eficaz, considerando as decisões posteriores do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul.