Abstract:
O presente artigo abordará a questão da aposentadoria tempo de contribuição no Regime Geral da
Previdência Social, para os transexuais, que efetuaram a de mudança de sexo em sede cartorária. Neste viés, o
objetivo da pesquisa é identificar qual regra deve ser aplicável a esse grupo, já que inexiste definição legal e o
ente previdenciário trata e reconhece o segurado apenas pelo sexo de nascimento. Diante disso, questiona-se: é
correto considerar as regras para concessão de aposentadoria tomando-se como referência apenas o sexo
biológico, em detrimento da identidade de gênero adotada pelo segurado antes do pleito do benefício? Para
responder ao questionamento proposto, a pesquisa é delineada a partir do método de abordagem dedutivo, e, para
fins procedimentais, do método monográfico. Por derradeiro, conclui-se que há uma grave omissão legislativa,
de modo que, uma alternativa a ser utilizada para o deslinde da questão, seria conceder a aposentadoria aos
transexuais sob a perspectiva do direito ao melhor benefício, tendo em vista que a vinculação do sexo biológico
para fins de concessão do benefício previdenciário, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos
de personalidade, decorrente do direto à autodeterminação sexual.