Abstract:
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a decisão do Conselho Nacional de
Justiça que proibiu o registro de uniões poliafetivas, decisão que vai na contramão da
evolução da família enquanto base da sociedade, haja vista que inicialmente instituída para
fins patrimoniais e de procriação, sofreu alterações ao longo do tempo, especialmente em
decorrência das relações sociais, das conquistas femininas que implicaram na mudança de
paradigmas para a mulher, culminando na concepção de novas entidades familiares calcadas
pelo afeto. Nesse sentido, também o instituto de entidade familiar evoluiu, tentando entender
de qual seria a concepção de não aprovar uma união poliamorosa, dessa forma, primar pelo
melhor interesse do indivíduo, sendo mais benéfica a sociedade, enfatizar o ser humano,
posterior a família, como forma de enfrentamento a leniência do Poder Judiciário. Por conta
disso, pretende o trabalho, sem o propósito de esgotamento do tema, abordar um aspecto
pontual do poliamor e as novas formas de se relacionar, qual seja a propositura da demanda
judicial de não autorizar a lavratura de união poliamorosa, analisando os critérios para o seu
reconhecimento judicial da união poliafetiva, a posição jurisprudencial e doutrinária acerca do
assunto. Para tanto, foi empregado método de abordagem dedutivo e método de procedimento
monográfico.