Abstract:
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a responsabilidade civil do adotante
que desiste em meio ao processo de adoção, a partir de uma visão histórica em que os direitos
e garantias das crianças e adolescentes não era o foco, tal como o é contemporaneamente, cuja
evolução implicou em maior proteção e preocupação para com estes indivíduos notoriamente
em formação e, por conta disso, expostos a uma vulnerabilidade. Com isso, tem-se a adoção
como ultima alternativa de assegurar a primazia do princípio do melhor interesse da
criança/adolescente, bem como a garantia da convivência familiar e dignidade àqueles que
outrora tiveram seus direitos fundamentais violados. Para tanto, realizou-se pesquisa
doutrinária e jurisprudencial nos Tribunais da Região Sudeste e Sul do país, restringindo-se o
lapso temporal aos anos de 2018 a setembro de 2020, a fim de verificar os critérios das
decisões que responsabilizam (ou não) o adotante por sua desistência em meio ao estágio de
convivência, percebendo-se que eventual condenação em indenização por danos morais -
quando aplicadas -, levou em consideração o tempo de permanência da criança/adolescente
com a família adotiva (candidata) e eventual dano àquela, em razão da frustração em sua
expectativa quanto a nova família. Para isso, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e
como método de procedimento o monográfico.