Abstract:
No ano de 2015 foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que
alterou as disposições sobre a capacidade civil da pessoa da pessoa com deficiência,
modificando alguns artigos do Código Civil, e, também, criou o instituto da tomada de
decisão apoiada no ordenamento brasileiro, o que foi considerado um grande avanço para a
proteção da dignidade da pessoa com deficiência. Por sua vez, observa-se que o Código Civil
também dispõe sobre a capacidade de testar, sendo um dos requisitos para a validade do
testamento o pleno exercício da capacidade civil do testador. Diante disso, impõe-se o
seguinte questionamento: considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é possível, à
luz dessa normativa e da doutrina brasileira, falar em capacidade de testar da pessoa com
deficiência intelectual? Para responder a essa pergunta, foi empregado método de abordagem
dedutivo e método de procedimento monográfico. Diante disso, concluiu-se que é possível a
pessoa com deficiência intelectual em graus leves e moderados, planejar sua sucessão por
meio do testamento.