Abstract:
A presente pesquisa tem o propósito de investigar se “é possível sustentar o dever
de reparar danos morais em decorrência da infidelidade conjugal”. Para abordar esse assunto,
se faz necessário ponderar sobre a evolução da família, apontando as transformações pelas
quais passou no decorrer do tempo. A partir disso, investigou-se nesta pesquisa a existência
do dano moral - garantia constitucional que surgiu com a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, tornando-se cláusula pétrea inserido no artigo 5º, incisos V e X
- no caso de descumprimento do dever de fidelidade pelos cônjuges/companheiros e até que
ponto trata-se de um ato ilícito. Nesse sentido, mostra-se pertinente verificar se ainda em
tempos atuais, é possível cogitar-se em reparação do dano moral decorrente da infidelidade, a
qual em tese visa reparar dor, humilhações, vexames ou até uma possível depressão causada
pelo ato delituoso e até que ponto há possibilidade de se pleitear uma possível indenização?
Por conta disso, pretende o trabalho, sem o propósito de esgotamento do tema, abordar essa
questão pontual, analisando os critérios que levaram as decisões judiciais positivas ou
negativas de tal pretensão, bem como a posição doutrinária acerca do assunto. Para tanto, foi
empregado método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico.